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Diretorias - Divisão de Unidade de Vigilância Sanitária / DIVISA

HISTÓRICO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL

         As primeiras atividades de Vigilância Sanitária no Brasil começaram no final do século XVIII e pretendiam evitar a propagação de doenças.

         Suas ações eram executadas pela Polícia Sanitária que observava o exercício das profissões, coibia o charlatanismo, fiscalizava embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos.

         Ao longo dos anos, a Vigilância Sanitária passou por várias transformações, tanto físicas como institucionais.

         No final da década de 70 foi criada a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, posteriormente designada como Secretaria de Vigilância Sanitária, a qual foi extinta, legalmente, a partir de 27 de abril de 1999, com a criação da ANVISA.

         No Estado do Piauí a Vigilância Sanitária pertencia ao Departamento de Ações Básicas de Saúde da Secretaria Estadual da Saúde do Piauí, sendo apenas uma divisão. No entanto, no ano de 2003, com a reforma administrativa do Estado, tornou-se Diretoria, o que proporcionou maior resolutividade para desenvolvimento de suas ações.

CRIAÇÃO

         No dia 09 de junho de 2003, através da Lei Complementar Nº 028, foi criada a Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária - DIVISA.

MISSÃO

         A DIVISA tem como objetivo promover a proteção da saúde da população pelo controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços em todo o Estado.

ATUAÇÃO

         A DIVISA fiscaliza medicamentos, alimentos, hemoterápicos, sangue e derivados, cosméticos, saneantes, agrotóxicos e produtos utilizados com instrumentos de diagnóstico de laboratório, equipamentos e material médico-hospitalar e odontológico.

         Atua também em saneamento básico, nos agravos à saúde do trabalhador, no controle das informações toxicológicas (CIT) e Controle das infecções Hospitalares (CIH).

BENS E SERVIÇOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO

  • Medicamentos para o uso humano e suas substâncias ativas e demais insumos e processos;
  • Equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, ópticos, laboratoriais e ortopédicos;
  • Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
  • Imunobiolígicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
  • Saneantes destinados à higienização, desinfecção de ambientes domésticos, hospitalares e coletivos;
  • Alimentos e bebidas;
  • Resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários e, limites de contaminantes orgânicos;
  • Resíduos sólidos urbanos RSU e resíduos dos serviços de Saúde RSS.

ENDEREÇO

Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA
Rua 19 de novembro,1865
Bairro Primavera
Fone: (86) 216-3660
Fax: (86) 216-3662
e-mail: visa@saude.pi.gov.br

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 Desenvolvimento: Coordenação de Tecnologia da Informação/SESAPI
 E-mail: webmaster@saude.pi.gov.br