Diretorias
- Divisão de Unidade de Vigilância Sanitária / DIVISA
HISTÓRICO
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL
As primeiras
atividades de Vigilância Sanitária
no Brasil começaram no final do século XVIII
e pretendiam evitar a propagação de doenças.
Suas
ações eram executadas pela Polícia Sanitária
que observava o exercício das profissões, coibia o charlatanismo,
fiscalizava embarcações, cemitérios e áreas de
comércio de alimentos.
Ao
longo dos anos, a Vigilância Sanitária passou por várias
transformações, tanto físicas como institucionais.
No
final da década de 70 foi criada a Secretaria Nacional de Vigilância
Sanitária, posteriormente designada como Secretaria de Vigilância
Sanitária, a qual foi extinta, legalmente, a partir de 27 de abril
de 1999, com a criação da ANVISA.
No
Estado do Piauí a
Vigilância Sanitária pertencia ao
Departamento de Ações Básicas de Saúde da
Secretaria Estadual da Saúde do Piauí, sendo apenas uma
divisão.
No entanto, no ano de 2003, com a reforma administrativa do Estado, tornou-se
Diretoria, o que proporcionou maior resolutividade para desenvolvimento
de suas ações.
CRIAÇÃO
No
dia 09 de junho de 2003, através da Lei Complementar
Nº 028, foi criada a Diretoria de Unidade de Vigilância
Sanitária - DIVISA.
MISSÃO
A
DIVISA tem como objetivo promover a proteção
da saúde da população pelo controle
sanitário da produção e da comercialização
de produtos e serviços em todo o Estado.
ATUAÇÃO
A
DIVISA fiscaliza medicamentos, alimentos, hemoterápicos,
sangue e derivados, cosméticos, saneantes, agrotóxicos
e produtos utilizados com instrumentos de diagnóstico
de laboratório, equipamentos e material médico-hospitalar
e odontológico.
Atua
também em saneamento básico, nos agravos à saúde
do trabalhador, no controle das informações toxicológicas
(CIT) e Controle das infecções Hospitalares (CIH).
BENS
E SERVIÇOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
- Medicamentos
para o uso humano e suas substâncias ativas e demais
insumos e processos;
- Equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, ópticos,
laboratoriais e ortopédicos;
- Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
- Imunobiolígicos e suas substâncias
ativas, sangue e hemoderivados;
- Saneantes destinados à higienização,
desinfecção de ambientes domésticos,
hospitalares e coletivos;
- Alimentos e bebidas;
- Resíduos de agrotóxicos e de medicamentos
veterinários e, limites de contaminantes orgânicos;
- Resíduos sólidos urbanos RSU e resíduos
dos serviços de Saúde RSS.
ENDEREÇO
Diretoria
de Vigilância Sanitária - DIVISA
Rua 19 de novembro,1865
Bairro Primavera
Fone: (86) 216-3660
Fax: (86) 216-3662
e-mail: visa@saude.pi.gov.br
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