A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária está alertando a sociedade, especialmente atletas e praticantes de atividade física, a suspensão das atividades da empresa Integralmédica S/A Agricultura e Pesquisa, localizada em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo (SP). De acordo com a Anvisa a empresa cometeu crime hediondo contra a saúde pública (Lei 9.677/98) ao adulterar alimentos com a substância sibutramina, de uso controlado e proibida pela Agência Mundial Antidoping (Wada). Na última sexta-feira, a Anvisa publicou resolução RDC nº 1781 que trata da suspensão de importação, comércio e distribuição, em todo o país, de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados ou importados pela Integralmédica S/A. A empresa era uma das patrocinadoras de atleta classificado para a modalidade de ciclismo de pista masculino nos Jogos Pan-Americanos. O atleta foi afastado da delegação brasileira/Rio 2007 após resultado de exame antidoping, feito pelo COB, cujo teste/controle de dopagem acusou presença de “metabólicos da sibutramina”. No Piauí, a Diretoria de Vigilância Sanitária já está tomando as medidas cabíveis. “Nós vamos informar imediatamente todas as Vigilâncias Sanitárias municipais através de oficio e solicitar que no caso de encontrar algum do lote do Alimento Protéico para Atletas GF-1 Body Size, que está disponível no mercado, que entre imediatamente em contato com a DIVISA, para que o alimento seja interditado como medida cautelar”, explica Vânia Alves, coordenadora de Alimentos da Vigilância Sanitária Estadual. De acordo com a Anvisa, o uso indevido de sibutramina em alimentos produzidos pela Integralmédica S/A foi identificado por meio de laudo do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) a partir da análise de quatro amostras de produtos distintos. Duas formas comerciais de complementos alimentares, geralmente consumidos por praticantes de atividades físicas, foram avaliadas pelo INCQS: o CLA – Ácido Linoléico Conjugado (produto em cápsula) e o GF-1 Body Size – Alimento Protéico para Atletas (spray sublingual). Os estabelecimentos que comercializam estes produtos também devem fazer o recolhimento e comunicar às Vigilâncias Sanitárias locais. No último dia 15, em uma operação conjunta, fiscais da Anvisa e das Vigilâncias do estado de São Paulo e da região de Osasco (SP) suspenderam a fabricação e comercialização de alimentos e demais produtos pela empresa Integralmédica S/A. Encontrado principalmente em academias de musculação, o CLA não possui registro do Ministério da Saúde (por não haver evidências científicas que comprovem a eficácia e segurança do alimento) e, por isso, não pode ser comercializado no país, conforme Resolução 833, publicada pela Anvisa no último dia 28 de março. A sibutramina é estimulante do sistema nervoso central e sua utilização só é aprovada pela Agência em moderadores de apetite, mediante prescrição médica e retenção de receita (Portaria SVS/MS 344/98). Nesse sentido, a produção e comercialização deste produto estão permitidas somente por empresas fabricantes de medicamentos ou de insumos farmacêuticos licenciadas e autorizadas. De acordo com as normas em vigor (Lei 6.437/77 e Resolução 833), pelo crime de adulteração de alimentos com a sibutramina, a Integralmédica S/A poderá ser penalizada com multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão (definida conforme a avaliação da gravidade do fato e possíveis antecedentes/irregularidades sanitárias).