DESCENTRALIZAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA Significa a redistribuição da responsabilidade quanto às ações e serviços de saúde entre as esferas de governo, partindo da lógica de que quem está mais perto do fato (o problema de saúde) pode influenciar melhor na decisão aumentando as possibilidades de resolução e de acerto. A Descentralização vai redefinir as atribuições dos municípios e garantir mais condições aos mesmos até estes assumirem completamente a gerência dos serviços. No Brasil, a maioria dos Estados já descentralizou os serviços de saúde. VANTAGENS A Descentralização possibilita maior racionalidade (economia de recursos públicos, melhor acesso aos serviços) à organização do sistema de saúde, uma vez que o poder de decisão e gerenciamento estará mais próximo dos problemas a serem enfrentados. Quem ganha com isso são os usuários da saúde. Tanto o Estado quanto os municípios poderão dedicar-se mais às suas funções legais e aperfeiçoar o atendimento a quem recorre aos serviços públicos de saúde. O Estado poderá dedicar-se mais ao atendimento da média e alta complexidade, além de coordenar melhor a demanda com a implantação de Complexos Reguladores Regionais. HOSPITAIS DO ESTADO QUE PODEM SER ENTREGUES ÀS PREFEITURAS O Estado do Piauí tem 46 hospitais de pequeno porte que já podem ser entregues aos municípios de Alagoinha do Piauí, Alto Longá, Aroazes, Arraial, Avelino Lopes, Barreiras, Beneditinos, Bom Princípio, Brasileira, Buriti dos Montes, Canavieira, Capitão de Campos, Caracol, Cristalândia do Piauí, Dirceu Arcoverde, Eliseu Martins, Flores, Francinópolis, Francisco Ayres, Itainópolis, Inhuma, Jerumenha, Manoel Emídio, Monsenhor Gil, Monsenhor Hipólito, Monte Alegre do Piauí, Novo Oriente, Padre Marcos, Paes Landim, Palmeira, Palmeirais, Pimenteiras, Porto, Pio IX, Redenção do Gurguéia, Ribeiro Gonçalves, Santa Cruz do Piauí, Santa Filomena, Santa Rosa, São Félix do Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São João da Serra, São José do Peixe, São Julião e Socorro do Piauí. As prefeituras receberão os hospitais reformados e com os equipamentos que forem necessários e compatíveis com suas funções de hospitais de pequeno porte. Além destes, outros 32 hospitais que atuam como sede de módulo (sendo referência para os municípios onde estão instalados e mais alguns municípios vizinhos) podem ser municipalizados num segundo momento. SERVIÇOS PRESTADOS PELOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE Os serviços oferecidos pelos hospitais de pequeno porte variam conforme o perfil epidemiológico e assistencial de cada município, mas consta geralmente de: atendimento às pequenas urgências, integrado ao sistema de urgência e emergência da região; atendimento de parto de risco habitual - baixo risco; atendimento de pequenas cirurgias ambulatoriais; leitos de observação de curta duração; internações nas clínicas básicas; Odontologia de média complexidade; pronto atendimento com apoio ao programa de saúde da família; posto de coleta para materiais de patologia clínica. Alguns municípios podem, mesmo com características de pequeno porte, assumir serviços mais especializados, a depender de fatores como distância geográfica do município sede de módulo ou de hospitais regionais. SERVIDORES O Governo do Estado vai deixar os servidores efetivos estaduais que trabalham nos hospitais à disposição dos municípios até que estes servidores se aposentem. Quanto aos prestadores de serviços, serão mantidos pelo Estado por um período enquanto os municípios adequam sua própria estrutura. RECURSOS DOS HOSPITAIS Não haverá prejuízo para as unidades hospitalares. Os hospitais de pequeno porte, por exemplo, recebem hoje R$ 10 mil mensais e vão continuar recebendo. As redefinições de valores ou de serviços para cada unidade serão acordadas nas esferas de decisões do SUS, como a Comissão Intergestores Bipartite. Outros recursos para a Saúde chegam aos municípios transferidos diretamente pelo Ministério da Saúde para atendimento, por exemplo, da Atenção Básica: Programa Saúde da Família, Saúde Bucal e outros. Desta forma, a municipalização, dá ao gestor instrumentos a mais para resolver os problemas de saúde em seu município. Dívidas. Todas as dívidas dos hospitais contraídas anteriormente à data da municipalização serão assumidas pelo Estado. BASE LEGAL (Veja trechos da legislação que baseia a Descentralização) •Constituição Federal (1988), artigo 198 diz que: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - Atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - Participação da comunidade. Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. •Lei 8.080 (19/09/90) estabelece as competências e atribuições das esferas de governo. Veja algumas das competências do Estado descritas no Art.17: I – Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde; II – Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS; III – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações e serviços; IV – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador. Veja também algumas das competências dos municípios, enumeradas no Art.18: I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual; III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV – Executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador.