Os Secretários Estaduais de Saúde se debruçam para encontrar alternativas de gerência de hospitais públicos e oferecer ao usuário do Sistema Único de Saúde atendimento de qualidade e aos gestores, autonomia, flexibilidade e eficiência necessárias ao sucesso da administração pública. Durante dois dias (24 e 25/julho), secretários e técnicos se reuniram na capital catarinense para participar do Seminário para Construção de Consensos sobre Alternativas de Gerência de Unidades Públicas, organizado pelo CONASS, onde foram discutidas formas inovadoras de gestão, como consórcios, organizações sociais e fundação estatal. “É unânime entre os gestores de saúde a necessidade de novas possibilidades de gerência hospitalar, sendo que cada Secretaria tem autonomia para escolher entre as alternativas. O CONASS apresentou pontos importantes sobre cada modalidade de gestão para subsidiar a decisão do gestor”, explicou o presidente do CONASS, Osmar Terra. “Estamos discutindo um marco importante para a cultura administrativa no Brasil. Precisamos responder ao anseio da sociedade que busca os hospitais públicos para se tratar das mazelas do dia a dia”, defende o Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, Dado Cherem. Atualmente, os gestores de saúde passam por sérias dificuldades nas unidades públicas de saúde como administração precária de estoques e insumos, falta de manutenção dos equipamentos, falta de avaliação dos resultados com a ausência de metas, problemas de financiamento e de incorporação tecnológica, desmotivação dos trabalhadores que em geral são mal remunerados. Todos esses empecilhos refletem diretamente nos usuários que convivem com filas e atendimento precário. “Temos boas experiências na administração direta como os laboratórios públicos e os bancos de sangue, mas precisamos encontrar uma solução urgente para as unidades públicas”, ressaltou o assessor do CONASS, René Santos. “Como explicar para a sociedade que pagar hospital particular sai mais barato do que manter o hospital público, como é o caso no Rio Grande do Sul”, exemplifica Osmar Terra. “O setor público precisa achar alternativa para injetar ânimo nos funcionários, premiar aquelas pessoas e estabelecimentos que se diferenciem, que alcancem metas de produção e que efetivamente melhorem os indicadores de saúde. Precisamos racionalizar os custos e profissionalizar a gerência dessas unidades públicas”, defende o presidente do CONASS. Também foi discutido no encerramento do seminário o tema violência, crescente e cada vez mais precoce, que exige respostas imediatas da saúde pública no país. Outros três eventos programados pela Secretaria de Estado da Saúde para serem realizados em Florianópolis, a 7a Assembléia do CONASS, a reunião da Comissão Intergestores Tripartite – que seria a primeira do ano fora de Brasília -, e o 1º Fórum Nacional das Centrais Estaduais de Transplantes, foram cancelados em função do “apagão aéreo”. “Por mais que os Secretários, gerentes e técnicos tenham se submetido a longas esperas nos aeroportos, muitos não conseguiram chegar a tempo para participar dos eventos”, lamenta o Secretário Dado Cherem. Consórcios Públicos A assessora especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Paula Ravanelli Losada, apresentou detalhes da Lei 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. “O consórcio dá possibilidade de juntar os entes federados viabilizando mecanismos e instâncias de negociação e cooperação para realização de objeto de interesse comum, como na saúde a gerência de unidades pública”, ressalta Paula Ravanelli. “O Consórcio estabelece garantias aos parceiros associados, que terão obrigações recíprocas exigíveis judicialmente com sanções previstas”, explica. A Lei dos Consórcios estabelece que a personalidade jurídica do consórcio poderá ser pública ou privada. “Independemente da personalidade jurídica, há que se respeitar os princípios públicos para a gestão, como ente da administração indireta dos entes. O modelo dos consórcios favorece o controle dos recursos públicos, porque o torna transparente pelo instrumento do contrato de rateio, além de favorecer a contratualização, tanto no ato de formação, quanto na retirada de um dos entes”, aponta. Para Paula Ravanelli, os consórcios públicos são interessantes alternativas à Lei de Responsabilidade Fiscal “porque no contrato de rateio quando os entes federados dividem os custos, e um deles não pode arcar com despesa de pessoal, essa responsabilidade será assumida por outro ente”, explica. As etapas para constituição de consórcios públicos são os protocolos de intenções, onde os chefes do Executivo firmam o compromisso; a ratificação do protocolo pelo Legislativo e a elaboração do estatuto do consórcio. Para a palestrante, as perspectivas do consórcio são a “potencialização” das políticas federativas, a otimização de recursos, a transparência oferecida pelo contrato de rateio e também favorece a regionalização das políticas públicas. Fundação Estatal A Lei Complementar (PLP) 92/07, que cria a figura das "fundações estatais", foi apresentada pelo gerente de projeto da Secretaria de Gestão/Ministério do Planejamento, Fábio Cammarota. De acordo com a proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, a fundação estatal poderá atuar no desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos, que não sejam exclusivas do Estado. O PLP 92/07, que regulamenta o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, elencou nove atividades onde poderão ser criadas as fundações estatais: saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público. Ainda segundo o projeto, as fundações estatais somente poderão ser criadas ou extintas por lei ordinária, que especificará a atuação. No caso de criação de hospital universitário, o projeto de lei será precedido de manifestação do conselho universitário. Do ponto de vista jurídico, a principal novidade é que esses órgãos terão personalidade jurídica de direito privado. Na prática, as novas fundações terão receitas e patrimônio próprios, autonomia financeira, de gestão de pessoal, gerencial e, principalmente, orçamentária. Ou seja, os recursos das fundações estatais não transitarão pelo Orçamento da União. O que elas arrecadarem poderá ser usado de acordo com seus próprios critérios, sem precisar do aval do Tesouro Nacional. “As fundações estatais também se apresentam como alternativa à Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressalta Fábio Cammarota. O PLP 92/07 está sujeito à votação do Plenário. Antes, será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Experiências Inovadoras As experiências de consórcio de saúde e de administração direta foram apresentadas pela Secretaria de Saúde do Paraná e do Ceará, respectivamente. A Fundação Estatal da Saúde da Família, projeto da SES/Bahia, também foi apresentada no seminário.