Vai até o próximo dia 10 de setembro a consulta pública promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, que restringe a venda de certos produtos nas farmácias e drogarias. Pelo texto proposto pela Agência, esses estabelecimentos passam a ser locais de promoção à saúde. O texto da resolução submetida à Consulta Pública 69, que está á disposição no site www.anvisa.gov.br, estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, que define critérios para o controle sanitário da venda de medicamentos, correlatos e alimentos como também para a prestação de outros serviços farmacêuticos à população. O texto ainda estabelece que os serviços farmacêuticos somente poderão ser realizados por farmacêutico ou outro profissional qualificado e legalmente habilitado segundo a legislação vigente, desde que ele comprove adequada capacitação técnico-científica e esteja sob a supervisão de responsável técnico (farmacêutico). Além da venda assistida de medicamentos, o texto da proposta de resolução permite, às farmácias e drogarias, a prestação de serviços farmacêuticos como medição e monitoramento de pressão arterial, de temperatura corporal e de glicemia capilar, além de acompanhamento farmacoterapêutico. Ainda pelo regulamento, produtos cuja finalidade não tenha vinculação direta com a promoção da saúde não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. É o caso de alimentos como picolés, bolachas e chicletes. Outros itens que deverão ser retirados desses ambientes são produtos de limpeza e veterinários, roupas, calçados, cartões telefônicos e materiais de cinema, fotografia e vídeo. A proposta de resolução traz, ainda, uma lista com os tipos de produtos que continuarão sendo comercializados nas farmácias e drogarias, como cosméticos, produtos de higiene pessoal, adoçantes e suplementos de vitaminas/minerais, entre outros. De acordo com a Anvisa, tornou-se comum encontrar, nas farmácias e drogarias, produtos à venda que fogem do propósito destes estabelecimentos: a promoção da saúde. A comercialização de alimentos como doces e picolés é exemplo disso; portanto, descaracteriza as atividades destes estabelecimentos. A Lei 5.991/73 restringe a venda, em farmácias e drogarias, de “drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos”. A proposta de resolução da Anvisa também define a abrangência do termo “correlato”, previsto na lei. Correlato é substância, produto, aparelho ou acessório, cuja aplicação ou uso esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva. “É importante que as pessoas entendam que a farmácia é um lugar relacionado à saúde. Medicamento tanto pode ser um bem, como também um veneno. Pode causar efeitos adversos que vão desde um simples mal-estar até a morte. É aí que está a importância da dispensação do medicamento pelo profissional farmacêutico, que pode orientar corretamente a população”, argumenta Tatiana Chaves, diretora da Vigilância Sanitária Estadual. Ela ressalta que as sugestões podem ser encaminhadas por escrito diretamente para a Anvisa, mas, quem preferir pode procurar a Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária. “Nós estamos prontos para receber as sugestões, tanto de inclusão como exclusão do texto proposto pela Anvisa. Qualquer dúvida é só entrar em contato com o telefone 3216-3660”, diz Tatiana. Quem preferir encaminhar as sugestões diretamente para a Anvisa, o endereço é: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Assessoria Técnica, SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília, DF – CEP: 70.770-502. As contribuições também serão recebidas pelo fax (61) 3448-3022; por e-mail cp69.2007@anvisa.gov.br e pelo fórum disponível no site da Anvisa. O Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias pretende uniformizar, em todo o país, os critérios para a comercialização de produtos nestes estabelecimentos, levando-se em conta que, atualmente, legislações locais tratam desta questão de forma diferenciada. Quando finalizada e publicada, a resolução entrará em vigor no prazo de 180 dias (contados a partir da data de publicação da RDC no Diário Oficial da União), período em que farmácias e drogarias deverão promover as adequações previstas no regulamento.