O Tribunal de Justiça do Piauí declarou hoje (11), a ilegalidade da greve deflagrada pelos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, independentemente de deliberação em assembleia.

Segundo a decisão, o fato de o movimento grevista provocar o adiamento de cirurgias e pôr em risco a saúde e a vida da população que depende dos serviços públicos justifica a intervenção do Poder Judiciário com a finalidade de restabelecer a ordem e a saúde pública.

“De fato, o elevado número de ocorrências durante o carnaval e o consequente aumento de consultas, exames e cirurgias no período posterior as festas carnavalecas evidencia que a paralisação trará manifesto prejuízos àqueles que dependem dos serviços públicos de saúde, expondo a população à grave risco de vida”.

Determina, ainda, a imediata suspensão do movimento e o retorno dos servidores aos postos de serviço, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil reais.

Por: Allana Sousa