A governadora em exercício, Regina Sousa, assinou, nesta sexta-feira (19), a prorrogação do decreto que limita o funcionamento do comércio, bares e restaurantes. As medidas que, inicialmente, valeriam até o próximo dia 22 de fevereiro, passam a valer até o dia 28 deste mês. O texto sofreu algumas alterações.

– Fica proibida, em todo o estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 22 ao dia 28 de fevereiro de 2021.

– Fica determinada a adoção das seguintes medidas:

  • Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósito de bebidas, só poderão funcionar até às 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou quaisquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  • O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shopping centers das 12h às 21h;
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos específicos de medidas sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao obrigatório de máscaras;
  • Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico até às 23h, desde que não geram aglomerações;
  • Lojas de conveniência e depósitos de bebidas poderão funcionar após às 23h exclusivamente para vendas na modalidade delivery.

– A fiscalização das medidas será exercida pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal.

– Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual.

-Fica determinado aos órgãos indicados que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:

  • aglomeração de pessoas;
  • consumo de bebidas em locais públicos nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 2021;
  • direção sob efeito de bebida alcoólica.

– O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras pessoas.

 

Confira o Decreto nº 19.462 de 18 de fevereiro de 2021