A Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) publicou nesta quarta-feira (20), a Nota Técnica (NT) Nº 007/2021, com o Parecer do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública do estado do Piauí (COE/PI) sobre a retomada das aulas presenciais em todos os níveis educacionais da rede pública e privada de ensino do Piauí.
 

O documento orienta os gestores estaduais e municipais, professores, pais, alunos e toda comunidade escolar, sobre a adoção dos Protocolos Sanitários e as demais medidas de enfrentamento a pandemia da COVID-19, que deverão ser seguidas no retorno de até 100% das aulas presenciais, previsto no Decreto Estadual Nº 2036/2021.
 A educação à distância (ensino remoto) deverá ser mantida para alunos afastados por suspeita ou diagnóstico da Covid-19, para portadores de comorbidades e para aqueles que não se sintam seguros para o retorno presencial.
 

Os estabelecimentos de ensino que estavam funcionando apenas à distância, a recomendação do COE é para que o retorno seja realizado gradualmente, em escalas de 50%, 70% e 100% da capacidade física da unidade escolar / sala de aula.

 

A NT reforça medidas como a obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social e a avaliação da capacidade física da unidade escolar, tendo em vista que são ações de extrema importância para a segurança a saúde de alunos, professores e demais trabalhadores.Os casos de COVID-19 confirmados deverão ser notificados pela escola aos órgãos competentes, bem como, informar no Sistema de Vigilância Sanitária (SISVISA).
 

Quanto ao Isolamento de casos de Covid-19 suspeito ou confirmado e contato próximo de caso de Covid-19 no contexto de retorno às atividades escolares presenciais, as escolas devem seguir as medidas que constam no documento da Fiocruz "Contribuições para o retorno das atividades escolares no contexto da pandemia de Covid-19", que recomenda 10 dias após o teste positivo ou 10 dias após o início dos sintomas e sem febre.

 

A NT ressalta que, "o retorno das aulas presenciais deverá ser monitorado e reavaliado de acordo com os critérios de segurança sanitária estabelecidos no Decreto Estadual Nº 20.036/2021, podendo ser restringido caso a situação epidemiológica não seja favorável" e alerta que "os descumprimentos dessas medidas caracterizam infração sanitária, devendo ser o estabelecimento de ensino notificado e/ou autuado pelas Vigilâncias Sanitárias com abertura do processo administrativo sanitário".

 

A Nota Técnica  Nº 007/2021 completa com todas as informações sobre o retorno das aulas presenciais poderá ser acessada nos sites da SESAPI e Vigilância Sanitária.

Por: Cyntia Veras