A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), em consonância com as diretrizes do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), torna pública as medidas essenciais para a prevenção da Covid-19. As recomendações foram estabelecidas durante a última reunião do Comitê de Operações Emergenciais realizada no dia 26. A próxima reunião está prevista para acontecer no dia 03 de janeiro.

Durante o encontro, o COE determinou uma série de recomendações voltadas à vacinação. O incentivo à imunização da população adulta acima de 18 anos com a primeira dose de reforço (bivalente) é destacado. Além disso, a ênfase recai também sobre a vacinação de idosos acima de 60 anos e imunossuprimidos com a segunda dose de reforço (bivalente). Profissionais de saúde são orientados a manterem seus cartões de vacinação em dia, enquanto crianças e adolescentes devem procurar postos de vacinação para atualização da caderneta, sendo que a vacina estará disponível no calendário do Programa Nacional de Imunização a partir de janeiro de 2024.

Em relação às medidas de higiene sanitárias permanecem as já vigentes. O uso de máscaras continua sendo uma recomendação crucial do Ministério da Saúde, com orientações específicas tanto para o âmbito individual quanto para o coletivo. Em locais fechados, mal ventilados, com aglomerações e em serviços de saúde, o uso de máscaras é obrigatório, especialmente para pessoas com sintomas gripais, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, e para grupos de maior risco, como idosos e imunossuprimidos.

Embora o uso de máscaras seja facultativo em ambientes abertos, semiabertos ou fechados no Estado do Piauí, a obrigatoriedade persiste em consultórios de saúde. Gestantes, idosos e imunossuprimidos são aconselhados a continuar utilizando máscaras em qualquer ambiente.

Outra orientação de grande importância é que a população mantenha a higiene das mãos, seja com água e sabão ou álcool a 70%, como medida eficaz na prevenção.

Para casos confirmados de Covid-19, as orientações incluem o isolamento domiciliar imediato. Este pode ser suspenso no 7° dia completo dos sintomas, desde que o indivíduo esteja sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos por pelo menos 24 horas, além da diminuição dos sintomas respiratórios. Caso persistam sintomas ou febre após o 7° dia, o isolamento deve ser mantido até o 10° dia completo.

Medidas adicionais durante a suspensão do isolamento incluem o uso contínuo de máscara, evitar contato com pessoas vulneráveis, locais com aglomerações e viagens, respeitando o período até o 10° dia completo após o início dos sintomas. É crucial observar que o "Dia 0" representa o início dos sintomas, enquanto o "Dia 1" é o primeiro dia completo após esse início, e assim sucessivamente.

O secretario de Saúde do Piauí, Antonio Luiz, reforça que a população tenha todos os cuidados e siga as recomendações . “A população é chamada a aderir e seguir rigorosamente estas diretrizes para evitar a propagação da Covid-19 ”, destaca.

CARTILHA COE

 


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